TRF2 - 5004447-40.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004447-40.2025.4.02.5120/RJAUTOR: EDUARDO RIBEIRO MARTINSADVOGADO(A): CARLOS LUIS TORRES GOMES (OAB RJ176265)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, e com base na fundamentação, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, na forma do art. 485, IV do CPC. -
04/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/09/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:11
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 17:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 17:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/06/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004447-40.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EDUARDO RIBEIRO MARTINSADVOGADO(A): CARLOS LUIS TORRES GOMES (OAB RJ176265) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
EDUARDO RIBEIRO MARTINS, qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à condenação do réu ao pagamento de valores referentes ao benefício de pensão por morte de titularidade de sua falecida mãe (NB 204.137.260-0).
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC e deverá ter sido emitido até 06 (seis) meses antes da propositura da ação; 2) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência, sob pena da revogação do benefício de gratuidade de justiça; 3) Demonstrar nos autos a formulação de requerimento administrativo para recebimentos dos valores ora pleiteados. Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Considerando o teor do Ofício Circular nº 0040/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU, oriundo da Procuradoria Seccional Federal em Duque de Caxias e do Ofício nº 928/2016/PSU/Petrópolis, oriundo da Procuradoria Seccional da União em Petrópolis e em observância ao princípio da celeridade que norteia o microssistema dos Juizados, este Juízo adotará o procedimento processual de citação prévia, sem prejuízo de designação de audiência de conciliação caso as Procuradorias sinalizem e efetivamente demonstrem que passarão a apreciar o cabimento de transações nas causas envolvidas.
Tudo cumprido, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01. -
05/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:22
Determinada a citação
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05/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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