TRF2 - 5002846-64.2022.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:38
Baixa Definitiva
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14/07/2025 15:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> ESSMT01
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14/07/2025 15:16
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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18/06/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002846-64.2022.4.02.5003/ES RECORRENTE: GERIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA DA CRUZ (OAB ES032779) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO VERGASTADA.
TEMA 339 DO STF.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Conheço dos embargos de declaração porque preenchidos os seus pressupostos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão exarada por esta Turma Recursal.
Analisando os autos verifico que não merece prosperar a alegação da parte embargante, haja vista que o decisum embargado tratou de todas as questões objeto da insurgência recursal, sendo portanto forçoso se afirmar a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a ensejar o provimento deste recurso.
Em verdade, insurge-se a parte embargante em face dos fundamentos do julgado.
Insurgência está incabível em sede de embargos e que não se presta a estes fins.
Mister salientar que o órgão julgador não tem a obrigação de responder a consultas formuladas pelo embargante, quanto à interpretação de normas ou princípios, sendo suficiente a manifestação sobre o fundamento legal utilizado na solução do caso concreto.
Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, ou seja, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade, buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343).
Por fim, "o art. 93, IX, da CRFB/88 exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas" (Tema 339 do STF).
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator(art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, XI, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que, trata-se de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art.1021, do CPC). Cumpre frisar, por fim, que, nos termos do disposto no parágrafo nono do art. 33, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão.
Ante o exposto, VOTO POR CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
16/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 09:31
Conhecido o recurso e não provido
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12/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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03/06/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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03/06/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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30/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:10
Conhecido em parte o recurso e não-provido
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29/05/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 16:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR01G03)
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10/04/2025 16:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
28/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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04/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/02/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
11/07/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 20:31
Juntada de Petição
-
06/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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13/06/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
13/06/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 15:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/02/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/12/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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23/11/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
23/11/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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23/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:53
Juntada de Petição
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18/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
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09/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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16/08/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/08/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 16:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/04/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 15:32
Juntada de Petição
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
22/02/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
08/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/01/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/01/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/12/2022 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/12/2022 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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28/11/2022 08:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/12/2022
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/11/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
12/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/09/2022 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/09/2022 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/09/2022 19:47
Determinada a intimação
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27/09/2022 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2022 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
16/09/2022 14:38
Juntada de Petição
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08/09/2022 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2022 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2022 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2022 13:43
Alterado o assunto processual
-
06/09/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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