TRF2 - 5001392-41.2025.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:24
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:24
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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10/07/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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10/07/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 45
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001392-41.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIS ANTONIO MONTEIRO MAIAADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/ARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAFace ao exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, e dou-lhes provimento, a fim de conferir efeitos infringentes à sentença, que passa a ter o seguinte dispositivo: "Nesses termos, HOMOLOGO por sentença o acordo extrajudicial e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no disposto no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, em relação a todas as partes.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe." -
02/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 32
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 32
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001392-41.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIS ANTONIO MONTEIRO MAIAADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/ARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇANesses termos, HOMOLOGO por sentença o acordo extrajudicial e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no disposto no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, exclusivamente em relação à ré Caixa Vida e Previdência S/A.
Na parte subsistente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
11/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:41
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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11/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:54
Despacho
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09/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 10:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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25/04/2025 17:20
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:15
Determinada a citação
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18/03/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 13:18
Juntada de Petição
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11/03/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 00:18
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 09:26
Juntada de Petição
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17/02/2025 11:31
Juntada de Petição
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13/01/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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