TRF2 - 5001838-29.2025.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/07/2025 16:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 12:35
Determinada a citação
-
07/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 14:05
Juntada de Petição
-
07/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001838-29.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANGELA MARIA DE SOUZA PRANDINOADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Tendo em vista certidão juntada em 16 de junho de 2025, não há litispendência.
Traga a parte autora, em DEZ dias, comprovação de carência de recursos, nos termos da lei, devidamente assinada por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a comprovação de carência de recursos em papel seja assinada manualmente pela parte autora e depois apresentada nos autos.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro o pedido de PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n° 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - regularize a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante, por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a procuração em papel seja assinada manualmente pelo outorgante e depois apresentada nos autos; Após, venham conclusos.
Petrópolis, 16 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
17/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 11:38
Determinada a intimação
-
16/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038489-80.2022.4.02.5101
Super Forte Comercio de Produtos Aliment...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004709-93.2025.4.02.5118
Grenache Importacao Exportacao Comercio ...
Delegado da Receita Federal em Nova Igua...
Advogado: Olavo Ferreira Leite Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036172-07.2025.4.02.5101
Gustavo Carvalho de Alencar Fialho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 15:50
Processo nº 5002748-05.2024.4.02.5005
Marlucia Paula Bretas de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 10:46
Processo nº 5000889-02.2025.4.02.5107
Pablo Goncalves Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00