TRF2 - 5005538-74.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/07/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VANESSA EGYPTO GUIMARAESADVOGADO(A): VINICIUS FEITOSA FARIAS (OAB MA012033) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA EGYPTO GUIMARAES <br/> Data: 03/10/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <
-
14/07/2025 14:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJA-DC)
-
12/07/2025 12:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
10/07/2025 18:27
Despacho
-
10/07/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005538-74.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VANESSA EGYPTO GUIMARAESADVOGADO(A): VINICIUS FEITOSA FARIAS (OAB MA012033) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: (i) o documento do ev. 1.8 não faz prova de domicílio.
Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); (ii) no processo administrativo foi anexado documento de identificação de LUIZ MIGUEL EGYPTO NUNES (ev. 1.10, fls. 10/11), mas a petição inicial não o menciona como membro do grupo familiar.
Por isso, deve ser esclarecida a inclusão dessa pessoa, o seu parentesco com a autora, e ainda informado o real grupo familiar da demandante; (iii) anexe CadÚnico atualizado, contendo todos os membros do grupo familiar; (iv) tendo em vista a possibilidade de realização de apenas uma perícia médica nos processos que versem sobre benefícios assistenciais à pessoa com deficiência (art. 1º, § 4º, Lei 13.876/2019), indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame.
Não sendo feita a indicação, será designado perito ortopedista ou clínico geral; (v) considerando que, nos termos da Portaria SEI/DIRFO/SJRJ nº 1, de 1º/10/2024, os autos serão remetidos à Central de Perícias (CEPER), e ante a possibilidade de ocasionalmente a Central não contar com médico na especialidade inicialmente requerida (item anterior), indique especialidade alternativa/subsidiária para a realização da perícia.
Não sendo feita a indicação, será designado perito clínico geral.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
16/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:43
Determinada a intimação
-
16/06/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 11:05
Juntado(a)
-
04/06/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/06/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5057463-97.2024.4.02.5101
Simone Santos Helcias
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006202-02.2024.4.02.5002
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Os Mesmos
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 12:01
Processo nº 5004741-54.2022.4.02.5102
Marcio Jovino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2022 09:09
Processo nº 5003886-25.2025.4.02.5117
Thiago Ramos Madeira
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003223-67.2024.4.02.5002
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Os Mesmos
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 12:05