TRF2 - 5051765-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 22:30
Juntada de Petição
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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26/06/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051765-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI MARIA NERYS DA SILVAADVOGADO(A): JULIANO FERNANDO SOARES (OAB MG134195)ADVOGADO(A): ALBERTO SERRANO RABELO BARROCA DAYRELL (OAB MG134249) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça nos termos do artigo 98 do CPC c/c artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Anote-se. II - Deverá a autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar, termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. III - Com o cumprimento, cite-se nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, devendo os réus juntarem, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias. Em seguida, à autora, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença. (ga) -
16/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:43
Determinada a intimação
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16/06/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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