TRF2 - 5001826-15.2025.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001826-15.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MIRIAM VILLA DE OLIVEIRA DO VALLEADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA ROQUE VITALINO (OAB RJ240437) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o andamento presente processo, em cumprimento à decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236, pelo Supremo Tribunal Federal. -
09/07/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 23:11
Determinada a intimação
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07/07/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001826-15.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MIRIAM VILLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA ROQUE VITALINO (OAB RJ240437) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Tendo em vista certidão juntada em 16 de junho de 2025, não há litispendência.
Traga a parte autora, em DEZ dias, comprovação de carência de recursos, nos termos da lei, devidamente assinada por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a comprovação de carência de recursos em papel seja assinada manualmente pela parte autora e depois apresentada nos autos.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - regularize a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante, por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a procuração em papel seja assinada manualmente pelo outorgante e depois apresentada nos autos; Após, apreciarei o pedido liminar.
Petrópolis, 16 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
17/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:53
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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