TRF2 - 5039868-51.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO17
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15/09/2025 10:47
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039868-51.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: DANIELE ABREU DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. prévio requerimento administrativo. sentença extintiva sem resolução de mérito. enunciado 18 das turmas recursais. recurso provido. sentença anulada. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR A SENTENÇA de extinção sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos ao Juizado de origem, para o regular prosseguimento da ação, nos termos da fundamentação supra.
Dispensado o reencaminhamento do processo ao segundo grau, na hipótese de ausência de novo recurso.
Sem custas, ante a gratuidade deferida, e honorários de advogado, eis que não configurada a premissa sucumbencial.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 154
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29/07/2025 11:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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29/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039868-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELE ABREU DA SILVAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
05/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 21:04
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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04/06/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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