TRF2 - 5013341-82.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013341-82.2023.4.02.5117/RJRELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOSEXEQUENTE: ANA LUCIA DOS SANTOS MENDESADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUEATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 17:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-68
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08/09/2025 14:35
Determinada a intimação
-
12/08/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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30/06/2025 15:26
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013341-82.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: ANA LUCIA DOS SANTOS MENDESADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUE DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo formalizado pelas partes, conforme proposta do INSS aceita pela autora/exequente (eventos 24/5 e 28).
Evento 42 – Valor reconhecido pelo INSS em execução invertida: R$ 77.330,24, sendo R$ 70.300,22, de principal, e R$ 7.030,02, de honorários advocatícios, em valores calculados para 06/2024;Evento 48 – Valor apresentado pela exequente, em discordância com o cálculo do INSS: R$ 92.480,38, sendo R$ 83.982,16, de principal, e R$ 8.398,21, de honorários advocatícios, calculado para 08/2024.
A Contadoria judicial apurou como devido o total de R$ 92.052,52, sendo R$ 83.684,11, de principal, e R$ 8.368,41, de honorários advocatícios – valores calculados para 08/2024 (evento 70).
Ambas as partes concordaram com os cálculos da Contadoria judicial (eventos 71 e 74).
DECIDO. 1.
Ante a concordância das partes com o valor calculado pela Contadoria judicial (evento 70), o cumprimento de sentença deverá prosseguir pelo valor ali apurado, a saber: - R$ 83.684,11, referente ao principal; - R$ 8.368,41, referente aos honorários advocatícios.
Valores atualizados até 08/2024. 2.
Para fins de destaque de honorários contratuais (instrumento extrajudicial apresentado nos eventos 25 e 71, CONHON2), é necessária a juntada de declaração de não oposição à reserva de honorários assinada pela exequente, com data posterior ao trânsito em julgado, a fim de verificar se há litígio entre patrona e constituinte ou alguma razão plausível para que não seja deferido – ex: pagamento extrajudicial antecipado parcial da verba honorária.
Assim, a patrona da exequente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, a declaração acima mencionada, ficando ciente de que, caso o documento não seja juntado aos autos, a requisição de pagamento será expedida sem o destaque solicitado. 3.
Intimem-se. 4.
Preclusa esta decisão, determino à Secretaria que: 4.1.
Expeça as requisições de pagamento de acordo com os valores do item 1, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, cadastrando as retenções devidas a título de imposto de renda ou dedução.
O destaque dos honorários contratuais ficará condicionado à apresentação da declaração referida no item 2. 4.2.
Intime as partes para ciência, com prazo de 5 dias. 4.3.
Nada sendo requerido - e vedada a arguição de ponto já enfrentado nesta decisão, sob pena de multa por litigância de má-fé - confirme o envio do ofício ao TRF/2, seguindo-se a suspensão do processo até comunicação de depósito. 4.4.
Havendo algum requerimento, tornem os autos conclusos. 5.
Comunicados os depósitos, intimem-se as partes, por 5 dias. 6.
Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença de extinção. 7.
Autorizo o cumprimento eletrônico dos expedientes que se fizerem necessários. -
10/06/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:57
Decisão interlocutória
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10/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:21
Juntada de Petição
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14/04/2025 16:48
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO03
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14/04/2025 12:00
Remetidos os Autos - RJSGO03 -> RJSGOSECONT
-
14/04/2025 12:00
Despacho
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11/04/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 11:26
Juntada de Petição
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20/03/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/03/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/03/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/03/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:01
Despacho
-
18/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/12/2024 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:39
Determinada a intimação
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01/10/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:46
Determinada a intimação
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11/08/2024 00:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2024 00:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
30/07/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/06/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/06/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:36
Juntada de Petição
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21/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/06/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 09:42
Juntada de Petição
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
17/04/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/04/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/04/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/04/2024 18:26
Homologada a Transação
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16/04/2024 12:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/04/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 17:43
Juntada de Petição
-
09/04/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
19/03/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 10:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2024 20:47
Juntada de Petição
-
08/03/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/02/2024 17:24
Juntada de Petição
-
26/02/2024 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/02/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
09/02/2024 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/02/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/02/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/02/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/02/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/02/2024 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/02/2024 19:17
Determinada a citação
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01/02/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA DOS SANTOS MENDES <br/> Data: 04/03/2024 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RAISSA BA
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30/12/2023 11:51
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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29/12/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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