TRF2 - 5012558-90.2023.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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01/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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29/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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29/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELIAR LEITE ROSINA - EXCLUÍDA
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27/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 08:47
Juntada de Petição
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25/08/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 13:51
Determinada a intimação
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11/07/2025 23:06
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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11/07/2025 22:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 19:01
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012558-90.2023.4.02.5117/RJAUTOR: CARLOS ROBERTO ROSINAADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)AUTOR: RODOLFO DOS SANTOS GUIMARAESADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a pagar aos sucessores habilitados, CARLOS ROBERTO ROSINA e RODOLFO DOS SANTOS GUIMARAES, os valores referentes ao benefício assistencial NB 713.580.798-8, desde 04/08/2023 (DER) até 03/05/2024 (data do óbito da autora), acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º, Lei nº 10.259/01).
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
10/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 20:57
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 15:53
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/01/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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16/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:13
Despacho
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12/12/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 22:14
Juntada de Petição
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26/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/07/2024 15:14
Juntada de Petição
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01/05/2024 23:20
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/02/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 19:06
Determinada a intimação
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23/02/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/02/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2024 18:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/01/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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26/01/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/01/2024 17:29
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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25/01/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 16:45
Determinada a citação
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24/01/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 11:39
Determinada a intimação
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05/12/2023 21:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 18:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/11/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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