TRF2 - 5043536-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:04
Despacho
-
17/09/2025 22:19
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 12:02
Juntada de Petição
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
26/08/2025 10:49
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
04/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043536-64.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito do valor atualizado da condenação transitada em julgado.
Ciente a parte autora de que deverá acompanhar o processo para verificação do cumprimento da determinação, sendo desnecessária nova intimação ou expedição de alvará de levantamento.
Eventual pedido de expedição de alvará sobre mesmo fundamento, será juntado aos autos e entendido como já apreciado nesta decisão.
Autorizo o levantamento do(s) depósito(s) independente de alvará, mediante apresentação pela parte de seus documentos de identificação e da cópia deste despacho no PAB da CEF nesta Justiça Federal.
Em caso de depósito de honorários sucumbenciais, caberá ao próprio advogado levantar o valor na forma acima, independentemente de alvará.
Comprovado o pagamento, voltem imediatamente os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
01/08/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 15:44
Determinada a intimação
-
01/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 12:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
23/07/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043536-64.2024.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto ao pedido de desbloqueio da conta poupança, pela perda de objeto, e, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor de R$3.300,00, a título de indenização por danos materiais, e a quantia de R$500,00, a título de indenização por danos morais, atualizados monetariamente ? o dano material, desde o evento danoso, considerando a data de cada débito indevido, e o dano moral, a contar desta data -, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal. -
17/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 11:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/03/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 18:05
Despacho
-
31/01/2025 19:43
Juntada de Petição - (P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
07/01/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/11/2024 16:11
Juntada de Petição
-
27/10/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/10/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/10/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/10/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 20:51
Determinada a intimação
-
13/09/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2024 12:01
Juntada de Petição
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14/08/2024 17:01
Juntada de Petição
-
13/08/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/08/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:00
Não Concedida a tutela provisória
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09/08/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 20:26
Juntada de Petição
-
05/08/2024 16:12
Juntada de Petição
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
01/08/2024 16:58
Juntada de Petição
-
30/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
26/07/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2024 14:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA)
-
24/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 12:48
Determinada a intimação
-
23/07/2024 09:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:03
Juntada de Petição
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
26/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:45
Determinada a intimação
-
26/06/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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