TRF2 - 5001028-18.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 71
-
04/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
04/09/2025 15:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
04/09/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 14:53
Recebido o recurso de Apelação
-
02/09/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 14:31
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001028-18.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ROSILAINE GONCALVES DE FREITASADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, resolvo o mérito na forma do art. 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS em: I.
OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em CONCEDER o benefício de pensão previdenciária por morte em favor do 2º autor JOÃO MIGUEL DE FREITAS DONATO com DIB e efeitos financeiros na data do óbito, em 19/8/2024, assegurando, a contar dessa data, seu recebimento até completar 21 anos ; II.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR à parte autora as parcelas vencidas, abatendo-se eventuais valores recebidos administrativamente a esse mesmo título ou a título de benefício previdenciário inacumulável com o presente. Os valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devem ser atualizados e corrigidos monetariamente de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
A partir da promulgação da EC nº 113/2021 (9/12/2021), aplica-se, na apuração do débito, unicamente a taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, vedada sua cumulação com outros critérios de correção monetária e juros. Em exame de cognição exauriente, firmado juízo de certeza da procedência do pedido e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, a fim de que seja implantado o benefício requerido, independentemente do trânsito em julgado da sentença.
Intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso (art. 5º da Lei nº 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no art. 1.010, §§ 1º e 3º do CPC, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:00
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 23:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - p2019352
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25/08/2025 23:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - P2604
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25/08/2025 23:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PC545
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25/08/2025 23:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - P0471
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25/08/2025 23:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - p1361470
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25/08/2025 23:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - P0454
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25/08/2025 23:00
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 22:59
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 16:42
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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21/08/2025 16:37
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 21/08/2025 13:00. Refer. Evento 37
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20/08/2025 22:02
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 21:48
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40, 45 e 46
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40, 45 e 46
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 44
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14/07/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001028-18.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOAUTOR: ROSILAINE GONCALVES DE FREITASADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 11/07/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento designada -
11/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2025 19:52
Determinada a intimação
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11/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/07/2025 12:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 21/08/2025 13:00
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 09:25
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001028-18.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSILAINE GONCALVES DE FREITASADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Considerando que o atual beneficiário da pensão por morte instituída por MARCELO DE SOUZA DONATO, o 2º réu JOÃO MIGUEL DE FREITAS DONATO, menor nascido em 4/10/2010 e que reside com a autora, sua representante legal, havendo potencial conflito de interesses entre ambos, NOMEIO Curador Especial do 2º réu membro da Defensoria Pública da União, nos termos do art. 72, I do CPC.
Inclua-se o menor no polo passivo, como já determinado na decisão do evento 15, DESPADEC1, anote-se o patrocínio no sistema processual EPROC e intime-se a DPU, para ciência da nomeação.
Decorrido o prazo para apresentação de resposta da ré, voltem conclusos para designação de data de audiência. Intimem-se, inclusive o MPF. -
05/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 21:13
Determinada a intimação
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05/06/2025 20:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/04/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 14:34
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/03/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:12
Determinada a intimação
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28/02/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:30
Determinada a intimação
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06/02/2025 16:09
Juntada de Petição
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06/02/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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