TRF2 - 5036845-97.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
02/09/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
18/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
18/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/06/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036845-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIO AUGUSTO SANTOS DE MATTOSADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I do CPC, para condenar a ré a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13ª salário) devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.
A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I. Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
10/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 21:13
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 16:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 18:12
Determinada a citação
-
21/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041611-96.2025.4.02.5101
Renato Gomes Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 19:09
Processo nº 5005516-67.2025.4.02.5101
Lenilson Nogueira de Oliveira
Os Mesmos
Advogado: Camila Fenalti Salla
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 17:02
Processo nº 5031687-61.2025.4.02.5101
Ana Paula da Silva Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 17:25
Processo nº 5126225-05.2023.4.02.5101
Grieco Fernandes Soares
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2023 22:39
Processo nº 5006550-87.2019.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Claiton Umbelino dos Santos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/02/2019 11:46