TRF2 - 5006509-22.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:22
Decisão interlocutória
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01/09/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 09:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 09:25
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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30/08/2025 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/08/2025 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006509-22.2025.4.02.5001/ES AUTOR: AUGUSTO CESAR MINEIRO LOPESADVOGADO(A): SAULO BRANDÃO DE AQUINO (OAB ES027988)ADVOGADO(A): BRUNA MILITO EWALD DE AQUINO (OAB ES024948) DESPACHO/DECISÃO Processo convertido em diligência.
O autor ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a condenação do réu à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como ao pagamento das prestações retroativas.
No caso, o benefício foi requerido em 22/11/2024 e indeferido pela autarquia previdenciária (evento 1, DOC6).
O INSS contabilizou, até a DER, 36 anos, 05 meses e 15 dias de tempo de contribuição, e 337 contribuições mensais para efeito de carência (evento 1, DOC6, fls.44/48).
De acordo com a inicial, o INSS não incluiu em seus cálculos o período compreendido entre 01/06/2002 a 01/08/2003, relativo ao vínculo junto a Five Stars Segurança e Vigilância LTDA, sendo este o único ponto controvertido da demanda.
Quanto ao ponto, vale notar que a CTPS do autor encontra-se rasurada e, por isso, não constitui início de prova material válido à comprovação do vínculo: Neste contexto, considerando que a comprovação do vínculo de emprego deve ser baseada em início de prova material, nos termos do art. 55, §3º, da Lei nº 8.213/91, e lembrando que a declaração extemporânea de ex-empregador atestando o exercício de atividade profissional não constitui início de prova material, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos relativos ao período de atividade que pretende ver computado, especialmente aqueles elencados no art.19-B do Decreto nº 3.048/99. Apresentados os documentos, intime-se o INSS para se manifestar.
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos. -
11/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/05/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 14:15
Determinada a intimação
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10/04/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/03/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:42
Determinada a citação
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17/03/2025 13:24
Alterado o assunto processual
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17/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:18
Alterado o assunto processual
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15/03/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/03/2025 14:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01S para ESJUS501)
-
14/03/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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