TRF2 - 5000780-73.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000780-73.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: DIRCEU DE SOUZAADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709) DESPACHO/DECISÃO Diante do conteúdo da petição da UNIÃO no Evento 28, apresentada nesta manhã, determino o cancelamento da audiência anteriormente marcada.
Ciência à parte autora, com urgência.
Defiro o prazo adicional de 15 dias para que a UNIÃO angarie os elementos necessários junto ao HMJ.
Intimem-se. -
28/08/2025 16:40
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 28/08/2025 13:30. Refer. Evento 25
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28/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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28/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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28/08/2025 12:33
Despacho
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28/08/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 07:49
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 28/08/2025 13:30
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000780-73.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: DIRCEU DE SOUZAADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação de Evento 14, PET1, intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para o dia 28/08/2025, às 13:30 (treze horas e trinta minutos), a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC ANGRA DOS REIS Entrar no Zoom Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7064391414?pwd=A1GquTEJ4HfW4cEGCzT7LXRXh1daaG.1 ID da reunião: 706 439 1414. Senha: 671836 Fica a União Federal intimada para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a União Federal de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ficam as partes expressamente intimadas a apresentar número de contato telefônico atualizado para comunicação instantânea no dia da audiência.
Advertidas de que, não o fazendo, caso haja ausência de uma das partes ou dificuldades técnicas, serão avisadas por e-mail ou contato existente nas petições nos autos. Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
18/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:35
Despacho
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18/08/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJANG01S para CEJUSC-ANGJ)
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15/08/2025 08:53
Despacho
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14/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2025 13:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000780-73.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: DIRCEU DE SOUZAADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11) e se manifestar, justificadamente, sobre as provas que pretende produzir.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as provas que pretende produzir, justificando interesse, momento em que deve juntar quaisquer documentos eventualmente restantes, sob pena de preclusão.
Apresentada a contestação no prazo legal, dê-se vista da mesma para a parte autora para que se manifeste sobre eventual proposta de acordo e/ou em réplica no prazo de 10 (dez) dias.Caso não haja apresentação de contestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Tudo feito, voltem os autos conclusos. -
16/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 11:15
Determinada a intimação
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15/07/2025 07:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000780-73.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: DIRCEU DE SOUZAADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,: - contracheque atualizado para análise do pedido de gratuidade de justiça; - juntar aos autos comprovante de residência oficial, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, em nome próprio.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, desde que comprove o vínculo existente com o titular do documento ou, caso não tenha vínculo com o titular do documento, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal; Destaco que o descumprimento poderá acarretar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado. -
17/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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