TRF2 - 5004895-19.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004895-19.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ALEX COSTA DA SILVAADVOGADO(A): RACHEL GUIMARAES COSTA (OAB RJ186086)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos pela autarquia-ré, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. -
16/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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16/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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16/09/2025 14:26
Homologada a Transação
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 33
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15/09/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004895-19.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALEX COSTA DA SILVAADVOGADO(A): RACHEL GUIMARAES COSTA (OAB RJ186086) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
12/09/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 13:03
Determinada a intimação
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11/09/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 19:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 11:30
Determinada a citação
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04/09/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJDCA05F)
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04/09/2025 15:09
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2025 14:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO - EXCLUÍDA
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20/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004895-19.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALEX COSTA DA SILVAADVOGADO(A): RACHEL GUIMARAES COSTA (OAB RJ186086) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 22:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEX COSTA DA SILVA <br/> Data: 20/08/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO
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05/06/2025 22:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-DC para CEPERJB-RJ)
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05/06/2025 22:50
Juntada de Certidão
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21/05/2025 21:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJB-DC)
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21/05/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 16:43
Juntado(a)
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21/05/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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