TRF2 - 5039426-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039426-85.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIA REGINA REISADVOGADO(A): CORNELIO RODRIGUES DE CARVALHO FILHO (OAB RJ164726) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
18/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:21
Determinada a intimação
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18/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 19:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039426-85.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: CLAUDIA REGINA REISADVOGADO(A): CORNELIO RODRIGUES DE CARVALHO FILHO (OAB RJ164726)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
04/09/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 09:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 09:23
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 15:18
Homologada a Transação
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03/09/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039426-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA REGINA REISADVOGADO(A): CORNELIO RODRIGUES DE CARVALHO FILHO (OAB RJ164726) DESPACHO/DECISÃO Apresentada proposta de acordo no Evento 17.1, vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
Cumprido, venham-me conclusos . -
26/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:54
Determinada a intimação
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26/08/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039426-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA REGINA REISADVOGADO(A): CORNELIO RODRIGUES DE CARVALHO FILHO (OAB RJ164726) DESPACHO/DECISÃO Evento 6.1: recebo a emenda à inicial.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
13/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 11:37
Determinada a citação
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12/06/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 11:23
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:36
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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