TRF2 - 5007087-07.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007087-07.2024.4.02.5102/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm vista do exposto, julgo, por sentença, EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 9.789/96.
Sem honorários. -
25/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2025 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 11:02
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007087-07.2024.4.02.5102/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I- Em 15 (quinze) dias, emende(m) o(s) embargante(s) a petição inicial, atribuindo valor à causa (inciso V do art. 319 do CPC).
II- Atendido o item I, registre a Secretaria na autuação o valor da causa atribuído pelo(s) embargante(s).
Decorrido o prazo "in albis", registre a Secretaria na autuação, como valor da causa, o constante da inicial da Execução Fiscal, bem como a respectiva data da distribuição daquela.
III- Sendo a garantia da execução condição de admissibilidade de embargos do executado, conforme preceituado no parágrafo 1º. do art. 16 da Lei 6.830/80, aguarde-se, tendo em vista o despacho a ser proferido na execução fiscal. -
12/06/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 14:37
Decisão interlocutória
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16/05/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 00:06
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:05
Despacho
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18/07/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:35
Distribuído por dependência - Número: 50011147120244025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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