TRF2 - 5002668-04.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 125,18 em 03/09/2025 Número de referência: 1375863
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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14/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5002668-04.2025.4.02.5006/ESEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BOA ESPERANCAADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB PI004273)ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES (OAB PI021799)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios, porém, NEGO-LHES provimento.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 23:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 01:04
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5002668-04.2025.4.02.5006/ESEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BOA ESPERANCAADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB PI004273)ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES (OAB PI021799)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Por conseguinte, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, por ilegitimidade passiva, nos termos dos arts. 485,VI, e 935, do CPC. -
19/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 13:55
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5002668-04.2025.4.02.5006/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BOA ESPERANCAADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB PI004273)ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES (OAB PI021799) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, ressalto que o presente feito tramitará parcialmente nos termos do rito da execução por título extrajudicial, previsto nos arts. 771 e seguintes do CPC, em aplicação subsidiária às normas que regem os Juizados Especiais Federais (artigo 1º da Lei nº 10.259/01 c/c o artigo 52 da Lei nº 9.099/95).
Em vista disso, delibero o seguinte: 1. Cite(m)-se, nos termos do art. 829 do CPC. 2. Deixo de fixar os honorários previstos no art. 827 do CPC, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c o art.55, caput da Lei nº 9.099/95, haja vista o seu regramento especial. 3. Realizada a citação: a) Havendo o pagamento da dívida, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. b) Havendo garantia do juízo, considerando o teor do art. 53, § 1, da Lei nº 9.099/95, intime-se o executado para apresentar embargos, nestes próprios autos, nos termos do art. 52, inciso IX, da citada lei, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. c) Não havendo o pagamento do débito ou a garantia do juízo, intime-se o exequente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Por fim, voltem os autos conclusos. -
18/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 18:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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26/05/2025 05:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 17:13
Determinada a citação
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23/05/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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