TRF2 - 5000848-41.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:12
Juntada de Certidão
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11/09/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 15:23
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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11/09/2025 15:21
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 11/09/2025 14:00. Refer. Evento 26
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08/09/2025 13:15
Juntada de Petição
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25/08/2025 08:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 11/09/2025 14:00
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000848-41.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: NELSINEA DEBOSSAM GEVESIER DARRIHUADVOGADO(A): GLIEBER TARDIN (OAB RJ148614) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por NELSINEA DEBOSSAM GEVESIER DARRIHU, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), na qual pretende o restabelecimento de benefício de pensão por morte e que tal benefício se dê de forma vitalícia.
Com a finalidade de demonstrar a alegada união estável da parte autora com JOSÉ RAMOS DARRIHU, em período anterior à data do casamento da parte autora e deste, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 11 de setembro de 2025, às 14 horas, no qual será tomado o depoimento pessoal da parte autora e realizada a oitiva de testemunhas a serem arroladas pelas partes, relevantes para a elucidação do ponto controvertido na demanda.
Caberá ao advogado informar nos autos, em até 2 DIAS anteriores à audiência, a qualificação (nome completo, RG, CPF, endereço e profissão) das testemunhas arroladas, acostando os respectivos documentos de identidade e CPFs, sob pena de preclusão do direito de produção da prova testemunhal.
Considerando a disposição contida no art. 357, §6º, do CPC, limito o número de testemunhas a três.
Rememoro, em atenção à Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, que: (i) o Juízo presidirá a audiência de modo presencial; (ii) não havendo pedido expresso para participar da audiência de forma telepresencial ou por videoconferência, as partes deverão comparecer presencialmente aos referidos atos; (iii) eventual requerimento para participação remota na solenidade, na forma da supracitada resolução, deverá ser apresentado no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da presente decisão, e, desde já, fica deferido; (iv) o acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma virtual Zoom, link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/primeira.vfnf .
A conexão à audiência deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de computador equipado com câmera, microfone e fones de ouvido.
Será utilizado o aplicativo ZOOM, disponível para download e instalação no sítio eletrônico https://zoom.us/support/download .
Caberá ao(à) patrono(a) prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve ser posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das testemunhas no espaço em que serão ouvidas. (v) na hipótese de inexistência de acessibilidade digital e recursos tecnológicos, deverá a parte comparecer na Subseção Judiciária de Nova Friburgo, para participar dos atos ora designados; Por oportuno, ressalte-se que, em regra, caberá ao advogado das partes informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ela arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC, a salvo a testemunha que for arrolada pelo INSS, que será intimada judicialmente, por analogia ao art. 455, § 4º, IV, do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
05/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:56
Determinada a intimação
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04/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000848-41.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: NELSINEA DEBOSSAM GEVESIER DARRIHUADVOGADO(A): GLIEBER TARDIN (OAB RJ148614) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 3, intime-se a parte autora para réplica, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, devendo nesta ocasião o promovente indicar as provas que deseja produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
12/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 15:33
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:20
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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