TRF2 - 5005714-93.2024.4.02.5116
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005714-93.2024.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: JO MACHADO RIBEIROADVOGADO(A): JULIANA DE SOUZA MELLO (OAB RJ232233)ADVOGADO(A): PAULA DANIELLE ALVES ALCANTARA DE PAULA (OAB RJ092231)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA MORAES DE CASTRO ANDRADE LADEIRA (OAB RJ131347)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 17/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
17/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JO MACHADO RIBEIRO <br/> Data: 29/09/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005714-93.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: JO MACHADO RIBEIROADVOGADO(A): JULIANA DE SOUZA MELLO (OAB RJ232233)ADVOGADO(A): PAULA DANIELLE ALVES ALCANTARA DE PAULA (OAB RJ092231)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA MORAES DE CASTRO ANDRADE LADEIRA (OAB RJ131347) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Macaé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). 1.
Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela antecipada, em que a parte autora objetiva a concessão do benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência.
Emenda à inicial (evento 22).
Decido. 2.
Recebo a manifestação da parte autora (evento 22) como emenda à exordial. 3. Ausente a probabilidade do direito que justifique, em sede de cognição sumária, a concessão da tutela pleiteada, bem como pela necessidade de reflexão mais detida sobre os aspectos jurídicos do caso, há de prevalecer a presunção de legalidade do ato administrativo. Indefiro a tutela provisória por ora (art. 300, caput, CPC). 4. Tendo em vista que não foi reconhecido o direito ao benefício uma vez que o indeferimento em sede administrativa se deu pelo não atendimento ao critério de deficiência, bem como pela indicação no processo administrativo juntado que o requisito da renda per capita restou atendido (evento 1, PROCADM9, p. 23), deixo de determinar a realização de verificação social por ora. 5. Determino a produção de prova pericial (art. 464/5, CPC), devendo a Secretaria proceder à remessa dos autos à Central de Perícias de Macaé, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia médica na especialidade de ortopedia ou medicina do trabalho. Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a) responder, objetivamente, aos seguintes quesitos do Juízo, e aos eventualmente apresentados pelas partes: 1) Qual a idade e o grau de escolaridade do periciando? 2) O periciando apresenta algum impedimento de natureza física que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 3) O periciando apresenta algum impedimento de natureza mental que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 4) O periciando apresenta algum impedimento de natureza intelectual que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 5) O periciando apresenta algum impedimento de natureza sensorial que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 6) Considerando-se, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, em sua atual redação: 6.a) como impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos por pelo menos 2 (dois) anos; e 6.b) como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras [tais como idade, grau de instrução, condição sociocultural, preconceito social, desfiguração etc.], podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, pode o perito afirmar que o periciando é pessoa com deficiência? 7) É possível estimar, com base em análise técnica, independentemente do relato do periciando e/ou de seu/sua acompanhante, a época em que a deficiência daquele teve início? Em caso positivo, especificar quando tal se deu. 8) É possível estimar, com base em análise técnica, independentemente do relato do periciando e/ou de seu/sua acompanhante, a época em que a deficiência daquele passou a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, especificar quando tal se deu.
O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC. 6. Com o retorno dos autos da CEPER, cite-se o réu para responder à ação. 7. Tudo feito, voltem conclusos para decisão. -
16/06/2025 14:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-MC)
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16/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:08
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:01
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:32
Determinada a intimação
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16/03/2025 22:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 04:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 08:01
Determinada a intimação
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07/01/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/12/2024 14:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO03S)
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02/12/2024 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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