TRF2 - 5013681-17.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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14/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 15:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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13/08/2025 15:55
Despacho
-
12/08/2025 15:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
09/07/2025 12:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 97 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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07/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5013681-17.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50498087420244025101/RJ)RELATOR: MACARIO RAMOS JUDICE NETOAGRAVANTE: JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA - MEADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FORMAGGIO JORGE (OAB SP299714)ADVOGADO(A): ANTONIO FERRO RICCCI (OAB SP067143)ADVOGADO(A): DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB SP200120)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 27/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
30/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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30/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013681-17.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5049808-74.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAGRAVANTE: JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA - MEADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FORMAGGIO JORGE (OAB SP299714)ADVOGADO(A): ANTONIO FERRO RICCCI (OAB SP067143)ADVOGADO(A): DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB SP200120)AGRAVADO: MARCHER BRASIL AGROINDUSTRIAL SAADVOGADO(A): ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB SP240117) EMENTA DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
SUSPENSÃO DE EFEITOS DE PATENTE.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO EVIDENTE.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu tutela provisória de urgência, para suspender, inter partes, os efeitos de registro de patente de titularidade da parte agravante.
O recurso busca a reforma da decisão para restabelecer a eficácia do registro da patente, sob o fundamento de ausência dos requisitos legais para a concessão da medida liminar.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os pressupostos legais para a concessão da tutela de urgência que suspende, provisoriamente, os efeitos da patente objeto da lide; (ii) estabelecer se o direito alegado pela parte autora, com vistas à anulação da patente, revela-se evidente a ponto de justificar medida antecipatória de natureza desconstitutiva.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.015, I, do CPC autoriza a interposição de agravo de instrumento contra decisões que versam sobre tutelas provisórias, sendo cabível, portanto, a análise recursal. 4.
A tutela de urgência antecipatória somente se justifica quando o direito alegado se mostra evidente, exigindo cognição mais profunda do que aquela necessária para a tutela de natureza cautelar, que se contenta com a mera verossimilhança. 5.
A existência de pareceres técnicos conflitantes emitidos pelo INPI evidencia a ausência de certeza técnica sobre a nulidade da patente, tornando indispensável a realização de prova pericial no juízo de origem. 6.
A suspensão liminar dos efeitos de um ato administrativo que concede privilégio patentário - em razão de seu caráter desconstitutivo - exige demonstração inequívoca de vício insanável, o que não se verifica na presente hipótese. 7.
A nova manifestação do INPI, que aponta supostas violações ao art. 32 e à ausência de atividade inventiva (arts. 8º e 13 da LPI), embora relevante, não é suficiente, por si só, para caracterizar a evidência do direito, dada a necessidade de contraditório técnico e produção de prova especializada. 8.
A antecipação de tutela que importe desconstituição provisória de ato administrativo dotado de presunção de legalidade não pode ser deferida com base em cognição sumária e sem prévia instrução técnica adequada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso provido.
Teses de julgamento: A suspensão provisória dos efeitos de patente regularmente concedida exige demonstração de direito em estado de evidência, não se admitindo mera aparência do direito alegado.
A existência de pareceres técnicos conflitantes emitidos pelo INPI impõe a realização de prova pericial para dirimir controvérsia sobre a validade da patente.
A antecipação de tutela de natureza desconstitutiva de ato administrativo exige cognição exauriente quanto à evidência do direito invocado.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXIX; CPC, arts. 1.015, I, 294, parágrafo único, 300, § 3º, 311, II e III; LPI (Lei nº 9.279/1996), arts. 8º, 11, 13, 15, 25 e 32.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes expressamente citados.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
16/06/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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16/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/06/2025 11:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 15:33
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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30/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 10:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
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29/05/2025 16:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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29/05/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB01
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14/04/2025 10:57
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EMBDECL 1 - Evento 56 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 04/04/2025 20:49:43
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13/04/2025 16:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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13/04/2025 16:47
Despacho
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11/04/2025 17:35
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
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11/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/04/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 08:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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08/04/2025 08:57
Determinada a intimação
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/04/2025 18:15
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
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04/04/2025 21:00
Juntada de Petição
-
04/04/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
17/03/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/03/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
11/03/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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10/03/2025 18:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 19:39
Juntada de Petição
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07/02/2025 20:48
Juntada de Petição
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04/02/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB01
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04/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
04/02/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
29/01/2025 19:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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29/01/2025 19:44
Determinada a intimação
-
28/01/2025 17:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
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28/01/2025 17:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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28/01/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/01/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/12/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
25/11/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/11/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/11/2024 11:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5049808-74.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20
-
25/11/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 10:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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25/11/2024 10:48
Deferido o pedido
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13/11/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/11/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 11:13
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 23:52
Juntada de Petição
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 16:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 6 e 7
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02/10/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2024 09:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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28/09/2024 09:04
Determinada a intimação
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26/09/2024 20:45
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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