TRF2 - 5003629-79.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:00
Baixa Definitiva
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09/07/2025 11:00
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003629-79.2024.4.02.5005/ESAUTOR: IZAIAS PULIDORIOADVOGADO(A): VOLMER VITOR KIILL PACHECO (OAB ES027880)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
11/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 15:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/02/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2024 09:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/11/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 9 e 10
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IZAIAS PULIDORIO <br/> Data: 30/09/2024 às 14:00. <br/> Local: Sala de Perícias da VFCOL - Avenida Brasil, 232 - Bairro: Lacê - CEP: 29703-032 - Fone: (27)2101-7600 <br/> Perito: BARBARA ALVES
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08/08/2024 17:30
Despacho
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08/08/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:13
Determinada a intimação
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06/08/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 16:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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