TRF2 - 5000711-50.2025.4.02.5108
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000711-50.2025.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: EMANUELLE MORAES MACABU (AUTOR)ADVOGADO(A): PRISCILLA MARIA FERNANDES FERREIRA (OAB MG127728)ADVOGADO(A): WILLIAN VINCEN SILVEIRA ZAZULA (OAB SC067940) previdenciário e processo nos juizados especiais federais. sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito. não juntada do documento de renúncia ao excedente a 60 salários mínimos.
Parte autora pretende receber prestações vencidas que, somadas às 12 vincendas, têm valor total abaixo do limite de alçada vigente na data do ajuizamento. observância ao tema 1030 do stj. critérios da informalidade e da simplicidade. desnecessidade de juntada do referido documento de renúncia. sentença anulada. recurso da parte atuora provido.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO, conhecer e dar provimento ao recurso, para ANULAR a sentença a fim de que o procedimento prossiga com a instauração do contraditório.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 13:05
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por maioria
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000711-50.2025.4.02.5108/RJ (Pauta: 130) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: EMANUELLE MORAES MACABU (AUTOR) ADVOGADO(A): PRISCILLA MARIA FERNANDES FERREIRA (OAB MG127728) ADVOGADO(A): WILLIAN VINCEN SILVEIRA ZAZULA (OAB SC067940) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 130
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000711-50.2025.4.02.5108/RJAUTOR: EMANUELLE MORAES MACABUADVOGADO(A): PRISCILLA MARIA FERNANDES FERREIRA (OAB MG127728)ADVOGADO(A): WILLIAN VINCEN SILVEIRA ZAZULA (OAB SC067940)SENTENÇAAnte o exposto, rejeito os embargos de declaração, por não se verificar qualquer erro material, omissão ou contradição na sentença embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/05/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 19:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:02
Indeferida a petição inicial
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08/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 11:37
Determinada a intimação
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02/04/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 00:08
Determinada a intimação
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17/02/2025 13:39
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/02/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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