TRF2 - 5001610-18.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
17/09/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
17/09/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
16/09/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
16/09/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
16/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
16/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 13:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-48
-
16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
15/09/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
15/09/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
12/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 13:23
Determinada a intimação
-
11/09/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
11/09/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001610-18.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANNA MAGREET PASSOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
08/09/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
08/09/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
08/09/2025 19:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/09/2025 19:16
Transitado em Julgado
-
08/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
08/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
08/09/2025 18:12
Homologada a Transação
-
08/09/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
08/09/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
08/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:45
Determinada a intimação
-
08/09/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
21/08/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001610-18.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANNA MAGREET PASSOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo de verificação social, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
13/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 19:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/08/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
24/07/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
24/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001610-18.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANNA MAGREET PASSOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a necessidade da diligência de verificação social, Nomeio a assistente social EDLAINE SANTANA DO NASCIMENTO.
Promova a Secretaria a inserção do nome da assistente social, no sistema AJG, a fim de que possa receber os honorários a que faz jus, fixados, desde já, em R$320,00 (trezentos e vinte reais) Feito, INTIME-SE a Assistente Social para cumprimento da verificação social, onde deverá apontar dentre outros elementos que entender relevantes para a aferição da condição social do autor, o que abaixo segue elencado: Deverá o responsável pela verificação apontar, dentre outras informações que entender relevantes para a aferição da condição socioeconômica da parte autora, as que deverão ser obtidas com base no questionário a seguir: a) Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora? Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha b) Apresentar qualificação completa de eventuais filhos (nome, CPF e endereço), assim como, a qualificação completa do respectivo cônjuge/companheiro(a) (nome, CPF e endereço) na hipótese de o(a) autor(a) ser casado(a) ou viver em união estável. c) A parte autora apresenta alguma deficiência identificável pela assistente social? Caso positivo, detalhar.
Caso negativo, perquirir à parte autora quais os impedimentos que justificam o pedido de concessão do benefício. d) Com base na resposta ao quesito anterior, a perita deverá identificar barreiras enfrentadas pela parte autora em função dos referidos impedimentos/deficiência, sejam elas de natureza urbanística, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais ou tecnológicas, na forma do art. 3º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. e) Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale - gás, cesta básica etc. )? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício. f) Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? g) A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? h) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? i) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos) . j) Outras observações que o (a) assistente social julgar relevantes.
Advirto a Assistente Social, que a sua diligência deverá ser registrada com fotografias, tantas quantas julgue necessárias para melhor norteamento do Juízo, no momento da entrega da prestação jurisdicional.
Vindo o Laudo da Assistente Social, vista às partes acerca do laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
23/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:27
Determinada a intimação
-
22/07/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
08/07/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001610-18.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANNA MAGREET PASSOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência No presente feito, a parte autora pleiteia a concessão de benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, alegando preencher os requisitos de deficiência e de vulnerabilidade econômica.
Embora sustente que a avaliação socioeconômica deve ser dispensada, sob o argumento de que tal exigência não foi mencionada na decisão administrativa do INSS, este juízo entende de forma diversa.
A instrução probatória em sede judicial não está limitada aos elementos analisados administrativamente.
A natureza do processo judicial, distinta da fase administrativa, confere ao juízo poderes instrutórios mais amplos, inclusive para determinar a produção de provas necessárias à verificação do preenchimento dos requisitos legais para o benefício pleiteado, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil.
Com efeito, tendo em vista a necessidade da diligência de verificação social, promova a Secretaria os atos necessários à realização do feito.
Dê-se vista às partes da decisão pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, venham os autos conclusos para prosseguimento.
P.I -
02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
16/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
16/06/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001610-18.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANNA MAGREET PASSOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
13/06/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:17
Juntada de Petição
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
19/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/05/2025 06:57
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 22:49
Juntada de Petição
-
13/05/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/05/2025 22:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/05/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/05/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/05/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/05/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/04/2025 09:31
Juntada de Petição
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
31/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/03/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANNA MAGREET PASSOS DO NASCIMENTO <br/> Data: 29/04/2025 às 16:15. <br/> Local: CONSULTORIO DR GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO 141, SALA DE REUNIÃO, CENTRO, NITERÓI/RJ <br/> Perito:
-
26/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 14:37
Não Concedida a tutela provisória
-
26/03/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 12:55
Juntada de Petição
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
14/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:44
Determinada a intimação
-
13/03/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 13:57
Juntada de Petição
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 19:07
Determinada a intimação
-
27/02/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/02/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:37
Determinada a intimação
-
20/02/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
20/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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