TRF2 - 5002213-97.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002213-97.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SHIRLENE COSTA CORREIA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SHIRLEY PECANHA CORREIA (Curador)ADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Shirlene Costa Correia, representada por Shirley Peçanha Correia, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando o pagamento da pensão por morte desde data do óbito 23/07/2022 até a data da concessão do benefício ocorrido em 27/05/2024.
Devendo ser monetariamente corrigido desde a data que deveria ter sido pago e acrescido de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento.
Reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente Termo de Curatela válido, tendo em vista que o documento acostado no (Evento 1, TCURATELA8) foi emitido em 13/04/2024, com prazo de 180 dias.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 08:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/08/2025 01:19
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002213-97.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SHIRLENE COSTA CORREIAADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886)AUTOR: SHIRLEY PECANHA CORREIAADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para as anotações pertinentes, para constar como representante da autora, unicamente neste feito, a Sra.
SHIRLEY PEÇANHA CORREIA.
Cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Em razão da existência de interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF para manifestação em 15 (quinze) dias, após a juntada da contestação. -
30/06/2025 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 20:44
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5, 15 e 16
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30/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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24/06/2025 11:35
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002213-97.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SHIRLENE COSTA CORREIAADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886)AUTOR: SHIRLEY PECANHA CORREIAADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que há informação nos autos (evento 11, INFBEN1) de que consta benefício ativo de pensão por morte para NEUZA MARIA COSTA CORREIA referente ao mesmo instituidor, portanto, em concorrência com a autora, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção, incluindo-a no polo passivo, apresentando endereço válido para citação.
Cumprido, proceda-se à inclusão, no sistema, do litisconsorte passivo.
Em razão da existência de interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF para manifestação em 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, prossiga-se o feito como determinado no despacho inicial.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:42
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 13:38
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 13:21
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002213-97.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SHIRLENE COSTA CORREIAADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, o pagamento de benefício de pensão por morte desde a data do óbito de sua genitora ocorrido em 23/07/2022 até a data da concessão do benefício ocorrido em 27/05/2024. Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, apresente termo de curatela válido, tendo em vista que o documento acostado em evento 1, DOC8 é de 13/04/2024, já havendo passado os 180 (cento e oitenta dias) de prazo. Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:47
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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