TRF2 - 5000945-53.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000945-53.2025.4.02.5004/ES AUTOR: TEODOMIRO DA SILVA MENDONCAADVOGADO(A): GASPARINO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB ES019466) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O autor alegou na causa de pedir ter direito ao reconhecimento de tempo de serviço especial por exposição a agentes nocivos em determinados períodos compreendidos entre os anos de 1991 e 2015 (evento 1, INIC1, fls. 3-4).
Para comprovar condição especial de trabalho, o autor exibiu PPPs emitidos pelas empresas CAVALINHOS TRANSPORTES LTDA. e VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., os quais, além de outros fatores de risco, atestam exposição aos agentes químicos hidrocarbonetos aromáticos/óleos e graxas (evento 1, OUT7, fls. 53-54 e 55-58, respectivamente).
Mesmo nos períodos em que os PPPs atestaram exposição habitual e permanente a esses agentes químicos, a avaliação qualitativa que se limitou a confirmar genericamente exposição a óleo e graxas/tintas e solventes (hidrocarbonetos aromáticos) legitima comprovação de atividade especial somente até 05/03/1997.
O código 1.2.10 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79 classificava como nocivos os “hidrocarbonetos e outros compostos de carbono”.
Esse decreto foi revogado pelo Decreto nº 2.172/97.
Desde então, a menção genérica a óleos e graxas não basta para provar atividade especial.
Com efeito, a Turma Nacional de Uniformização já havia decidido que "o uso da expressão genérica 'hidrocarbonetos' no PPP e/ou no laudo pericial é insuficiente para determinar a existência de exposição nociva (...)" (PUIL 5002223-52.2016.4.04.7008, Rel.
Juiz Federal Luís Eduardo Bianchi Cerqueira, julgado em 20.11.2020) e que "a mera menção genérica a 'hidrocarbonetos' ou 'tintas e solventes', no PPP ou no laudo técnico, é insuficiente para caracterizar a exposição nociva a agentes químicos" (PUIL nº 5001548-50.2020.4.04.7105, Rel.
Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa, julgado 16/11/2021).
Consolidando esse entendimento, a TNU mais recentemente firmou a seguinte tese no tema representativo da controvérsia nº 298: "A partir da vigência do Decreto 2.172/97, a indicação genérica de exposição a "hidrocarbonetos" ou "óleos e graxas", ainda que de origem mineral, não é suficiente para caracterizar a atividade como especial, sendo indispensável a especificação do agente nocivo" (PUIL 5001319-31.2018.4.04.7115, DJe-TNU 23/06/2022).
Portanto, a partir de 06/03/1997 é necessário que o PPP e/ou o LTCAT especifique a substância química considerada nociva.
Intime-se a parte autora para, em trinta dias úteis, exibir os LTCATs que serviram de base para o preenchimento dos PPPs emitidos pelas empresas CAVALINHOS TRANSPORTES LTDA. e VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. (evento 1, OUT7, fls. 53-54 e 55-58, respectivamente). Após, retornem conclusos para sentença. -
13/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/04/2025 09:17
Juntada de Petição
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26/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 13:24
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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