TRF2 - 5035366-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035366-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA CRISTINA FRANCA DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos pactuados no evento 25, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, III, ?b? e 515, II, do CPC/2015. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimadas as partes para ciência, certifique a secretaria o trânsito em julgado.
Sem prejuízo, intime-se a CEAB-DJ para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Iniciada a fase de cumprimento da sentença, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, de acordo com a proposta de acordo.
Em seguida, determino o cadastro da requisição de pagamento. Intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, posteriormente, venham-me para envio. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos em definitivo. -
12/09/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 13:16
Homologada a Transação
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12/09/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 14:17
Juntada de Petição
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22/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 13:20
Determinada a citação
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10/07/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 06:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO40F)
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10/07/2025 06:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 06:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 10:21
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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02/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 01:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 01:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035366-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA FRANCA DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:05
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA CRISTINA FRANCA DE SOUZA DA SILVA <br/> Data: 08/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO
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29/05/2025 20:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO40F para CEPERJA-RJ)
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29/05/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 16:31
Juntado(a)
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17/04/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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