TRF2 - 5003351-20.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:52
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:52
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 13 e 14
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06/06/2025 13:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005703-48.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 12
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003351-20.2025.4.02.5110/RJAUTOR: THEO DE LIMA BARBOSAADVOGADO(A): FLAVIO JOSE SANTOS ALVES (OAB RJ176284)AUTOR: JANINE DE LIMA CONCEICAOADVOGADO(A): FLAVIO JOSE SANTOS ALVES (OAB RJ176284)SENTENÇA
III- Dispositivo Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321, parágrafo único, c/c art. 485, IV, do CPC/2015, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas e honorários, cf. artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Não é cabível interposição de recurso por tratar-se de sentença sem resolução do mérito, com fulcro no art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Assim, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 20:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 20:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 20:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/05/2025 15:28
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:19
Determinada a intimação
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05/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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