TRF2 - 5002141-37.2025.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 18:41
Baixa Definitiva
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27/07/2025 18:41
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002141-37.2025.4.02.5108/RJAUTOR: CALINE FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALONSO FRANCISCO DE JESUS (OAB ES031430)ADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC/15.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002141-37.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CALINE FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALONSO FRANCISCO DE JESUS (OAB ES031430)ADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) cópia do comprovante de residência legível e atualizado (seis meses) em seu nome ou acompanhado de declaração, sob as penas da lei, firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante e instruída com cópia do documento de identificação do declarante, de que o autor tem domicílio e residência no local; b) comprovante de que está inscrita do CadÚnico e que a inscrição está atualizada, conforme exigência prevista no art. 12 do Decreto nº 6214/2007, com a redação dada pelo Decreto 8805/2016, inclusive com as informações sobre a composição e os rendimentos do seu núcleo familiar; c) valor da causa compatível com o proveito econômico pretendido, observadas as disposições do art.292, §§1° e 2°, do CPC e o disposto no art.3° da Lei n° 10.259/2001.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
29/05/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 20:09
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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