TRF2 - 5036104-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036104-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IZAEL DE SOUZA RODRIGUESADVOGADO(A): VITOR ILIR NOGUEIRA COSTA (OAB BA047255) DESPACHO/DECISÃO Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e/ou permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato.Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60(sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.
Não havendo cumprimento dos itens 2 e 3, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para a demanda.
Em paralelo, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença -
11/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:46
Determinada a citação
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11/09/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 18:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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10/09/2025 18:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036104-57.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 09/09/2025 - Juntada de certidão -
09/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:23
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 15:11
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036104-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IZAEL DE SOUZA RODRIGUESADVOGADO(A): VITOR ILIR NOGUEIRA COSTA (OAB BA047255) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:10
Perícia designada - <br/>Periciado: IZAEL DE SOUZA RODRIGUES <br/> Data: 01/08/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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11/06/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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11/06/2025 13:49
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO43F para RJRIO31F)
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:10
Determinada a intimação
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12/05/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
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25/04/2025 05:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 09:23
Juntado(a)
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23/04/2025 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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