TRF2 - 5047608-60.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
26/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/08/2025
-
26/06/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047608-60.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALEGRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI EDITAL Nº 510016511669 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50476086020254025101, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra ALEGRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI A DRA.
JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) ALEGRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, CNPJ: 13.***.***/0001-50, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº 10136194186202452 e 10136194182202474, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 7072400337709 e 7062401645086, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 146.098,87 (cento e quarenta e seis mil, noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), em 16/05/2025, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
Registro que, na esteira do disposto no § 1º-B do artigo 246 do CPC, deverá o executado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante previsto no § 1º-C do artigo 246 do CPC.
E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 20 (VINTE) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 24/06/2025.
Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 24/06/2025, digitei.
E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ. -
25/06/2025 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025
-
24/06/2025 17:15
Expedição de Edital - citação
-
18/06/2025 23:38
Determinada a citação
-
18/06/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
19/05/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 14:31
Determinada a citação
-
19/05/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5043749-36.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Roberto Luiz Gastronomia, Consultoria &Amp; ...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 16:32
Processo nº 5000912-18.2025.4.02.5116
Odineia Monteiro dos Santos Baptista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 16:21
Processo nº 5051816-24.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Aceletrica Comercio e Representacoes Ltd...
Advogado: Sabrina Moreira de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2024 09:54
Processo nº 5012005-23.2025.4.02.5101
Carlos Eduardo Fontes
Gerente - Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Renata Cristina Pereira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027195-69.2024.4.02.5001
Pedro Resende
Uniao
Advogado: Lucas Leanderson Carrico de Jesus Pereir...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/08/2024 14:13