TRF2 - 5041444-79.2025.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 12:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 17:12
Determinada a intimação
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25/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/07/2025 12:31
Transitado em Julgado
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041444-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIO CEZAR GOUVEA LEALADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA BARBOZA (OAB RJ172445)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição o art. 17, parágrafo único da EC 103/2019, desde a data do requerimento administrativo, devendo pagar os valores atrasados as diferenças desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período declarando i) como prestados em condições especiais o período indicado com fator de conversão na tabela da fundamentação, e como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os demais períodos relacionados, incluindo os ora reconhecidos: o vínculo na LANCHONETE E PANIFICAÇÃO IDALINA (1/10/1986 a 25/5/1987) e o tempo no EXÉRCITO BRASILEIRO (8/2/1988 a 27/1/1989) e ii) o tempo contributivo da parte autora de 39 anos, 8 meses e 28 dias até a data do requerimento administrativo, dos quais 34 anos, 8 meses e 23 dias até 13/11/2019, devendo a autarquia registrar os períodos/vínculos, salários de contribuição e tempo ora declarados em seus assentamentos, nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
30/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:57
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041444-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIO CEZAR GOUVEA LEALADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA BARBOZA (OAB RJ172445) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do procedimento administrativo e da contestação, dê-se vista às partes por até 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
16/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 15:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 16:34
Despacho
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09/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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