TRF2 - 5003699-54.2024.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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29/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-99 processada no TRF2 com o no. 51702017320254029666/TRF (NILCINEI DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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29/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-99 processada no TRF2 com o no. 51702017320254029666/TRF (AUGUSTO CESAR MARTINS DE OLIVEIRA)
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28/08/2025 18:23
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-99
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 15:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-99
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22/07/2025 15:25
Despacho
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22/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003699-54.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: AUGUSTO CESAR MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou documento cuja assinatura consta em desconformidade com os critérios de validade previstos em Lei (Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei 11.419/2006), e na jurisprudência, conforme precedente da Terceira Turma do STJ que transcrevo a seguir: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
ICP-BRASIL.
AUSÊNCIA.
CÓDIGO VERIFICADOR.
NECESSIDADE.1.
Não é possível reconhecer a validade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública - ICP-Brasil.2.
No Brasil, a estrutura jurídico-administrativa especificamente orientada a regular a certificação pública de documentos eletrônicos, conferindo-lhes validade legal, é a ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e consolidada na Lei nº 11.419/2006.3.
Não há como equiparar um documento assinado com método de certificação privado qualquer com aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil.4. "Documento digital que pode ter a sua higidez aferida e, pois, produzir efeitos jurídicos, é aquele assinado digitalmente, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)".Precedente.5.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.703.385/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)" Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido na certidão retro, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado, bem como indeferimento do destaque dos honorários contratuais.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
17/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:46
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
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25/05/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/05/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:06
Determinada a intimação
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27/03/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/03/2025 07:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJMAC01
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27/03/2025 07:05
Transitado em Julgado - Data: 27/03/2025
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 21:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 17:25
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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12/02/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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12/02/2025 17:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 398
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09/01/2025 10:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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11/12/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 20
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11/12/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2024 16:16
Juntada de Petição
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11/12/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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21/11/2024 10:29
Juntada de Petição
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19/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 18:49
Juntada de Petição
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03/09/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:17
Determinada a intimação
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05/08/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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