TRF2 - 5008730-09.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/08/2025 18:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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26/08/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008730-09.2024.4.02.5002/ES AUTOR: TEREZA CRISTINA DIAS RIEDELADVOGADO(A): ANDRESSA MARTINS TOGNERI (OAB ES022166) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS, no prazo de 10 dias. -
14/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008730-09.2024.4.02.5002/ESAUTOR: TEREZA CRISTINA DIAS RIEDELADVOGADO(A): ANDRESSA MARTINS TOGNERI (OAB ES022166)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto, em parte, o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, quanto ao pedido declaratório voltado ao reconhecimento da especialidade do trabalho prestado nos períodos de 12/11/1998 a 12/11/1999, de 17/11/1999 a 16/11/2000 e de 17/11/2000 a 31/03/2003.
No mérito, extinguindo o processo nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes o pedido para: 1.
Determinar ao réu que dê cumprimento ao acórdão n. 29ª JR/6313/2024, proferido pela 29ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, a fim de promover: 1.1.
A retificação do CNIS da autora, para inclusão do período de trabalho prestado em favor da empregadora Shopping Limpe Conservadora Adm.
De Serv.
Gerais Ltda., de 01/04/1997 a 28/05/1997, o qual deve ser contabilizado para fins de aferição de tempo de contribuição e carência; 1.2.
A averbação e o cômputo, para fins de aferição de tempo de contribuição (em sede de contagem recíproca) e carência, o trabalho prestado, em favor da Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo, nos períodos de de 02/01/1997 a 31/03/1997 e de 06/04/1998 a 16/11/1998; 2.
Reconhecer a especialidade do período de trabalho prestado, em favor do Município de Vitória/ES, no período de 01/04/2003 a 16/11/2003. 3.
Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 197.036.853-2, com DIB em 05/11/2024 (reafirmação da DER), condenando o INSS ao pagamento das parcelas pretéritas do benefício, devidas entre a DIB e a efetiva implantação do benefício, compensando-se com eventuais valores recebidos a título de benefícios não acumuláveis, no mesmo período. -
18/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/11/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 11:02
Determinada a citação
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30/10/2024 22:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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