TRF2 - 5091692-83.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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05/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5091692-83.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: EDUARDO POLI CASTILHO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845)APELADO: FUNDACAO CESGRANRIO (INTERESSADO) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANULAÇÃO DE QUESTÃO.
CONTEÚDO PREVISTO NO EDITAL.
CRITÉRIO DE AFERIÇÃO DO CONHECIMENTO.
ILEGALIDADE AUSENTE.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
MÉRITO ADMINISTRATIVO. recurso DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação, interposta por EDUARDO POLI CASTILHO, da sentença, proferida pela 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em mandado de segurança, impetrado contra ato do DIRETOR(A) PRESIDENTE - FUNDACAO CESGRANRIO - RIO DE JANEIRO e CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CPNU), que julgou improcedente de anulação de questões do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal (CPNU) para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho. 2. O autor argumenta que a banca examinadora cometeu ilegalidades e erros graves, especificamente nas questões de nº 36, 37 e 40 do gabarito 3, bloco 4 (tarde), por apresentarem mais de uma resposta correta.
Requer a anulação das questões e a alteração de sua nota no concurso. 3.
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso público para promover a readequação do mérito administrativo, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no RE nº 632.853/CE, sob o regime de repercussão geral. 4. Nesse sentido, também o entendimento consolidado no STJ (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 49914/RS, Corte Especial, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Julgado em 28/04/2021, DJe de 30/04/2021). 5.
O autor requer que o juízo interfira na análise interpretativa das questões, logo, não há nenhum vício que justifique a intervenção do Poder Judiciário. 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:05
Sentença confirmada - por unanimidade
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27/08/2025 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - aditamento - do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5091692-83.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 336) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: EDUARDO POLI CASTILHO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845) APELADO: FUNDACAO CESGRANRIO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO PROCURADOR(A): ELVIS BRITO PAES APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR(A) PRESIDENTE - FUNDACAO CESGRANRIO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CPNU) - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
19/08/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 336
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14/08/2025 17:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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14/08/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091692-83.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 20 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB31 para GAB20)
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12/08/2025 17:01
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODIDI
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12/08/2025 15:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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12/08/2025 15:14
Declarada suspeição por
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12/08/2025 11:47
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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