TRF2 - 5004520-18.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:47
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004520-18.2025.4.02.5118/RJAUTOR: LENY DE SOUZA DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro nos art 487, I, do CPC, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
13/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 01:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 21:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA04F)
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21/07/2025 21:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 15:34
Juntada de Petição
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15/07/2025 11:11
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 16:19
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004520-18.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LENY DE SOUZA DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:00
Perícia designada - <br/>Periciado: LENY DE SOUZA DA SILVA RIBEIRO <br/> Data: 21/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: RENATO
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16/05/2025 15:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJA-DC)
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15/05/2025 06:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 03:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 16:40
Juntada de Petição
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13/05/2025 16:14
Juntado(a)
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13/05/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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