TRF2 - 5031985-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 18:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 14:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO09S)
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03/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 13:53
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CLAUDIO MATHIASADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO MATHIAS <br/> Data: 15/08/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VIEIRA NUNES
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21/07/2025 16:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09S para CEPERJA-RJ)
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031985-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO MATHIASADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605) DESPACHO/DECISÃO 1 - Eventos 6 e 13 - Inexiste prevenção. 2 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 3 - Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade médica de NEUROLOGIA, ou na falta deste, na especialidade especialidade de CLÍNICA GERAL. 3.1 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. 3.2 - Intimem-se as Partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. 3.3 - Dê-se vista ao Ministério Público Federal. 3.4 - Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. 3.5 - Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. 3.6 - Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente. 3.7 -
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas Partes: a) O periciando possui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? b) Descrever a deficiência indicada no item anterior. c) A deficiência descrita acima é de longo prazo (ou seja, produz efeitos por ao menos dois anos) e impede o periciando de exercer alguma atividade laborativa para prover o próprio sustento? d) Informe, ainda que de maneira aproximada, a partir de quando a deficiência descrita acima passou a impedir o periciando de exercer atividade laborativa. e) Quais fontes de informação foram utilizadas para resposta ao quesito anterior? 4 - Fornecido o laudo pericial, cite-se o INSS, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para informar sobre a possibilidade de acordo. 5 - Havendo ou não proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, tendo ciência, ainda, do laudo pericial juntado aos autos. 6 - Eventual irresignação das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 7 - Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. 8 - Nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:35
Determinada a intimação
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13/06/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:03
Determinada a intimação
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23/05/2025 11:52
Juntada de peças digitalizadas
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13/04/2025 13:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 20:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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