TRF2 - 5001164-17.2022.4.02.5119
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001164-17.2022.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIREQUERENTE: MANOEL ANTONIO DE PAIVAADVOGADO(A): NELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ132589)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 137 - 12/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
15/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 130
-
12/08/2025 15:36
Juntada de Petição
-
05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001164-17.2022.4.02.5119/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 126 - Verifica-se que na guia de depósito juntada não consta a autenticação bancária, o que inviabiliza a expedição de alvará, por não indicar a data do depósito.
INTIME-SE, novamente, a CEF para, no prazo de 10 dias, comprovar o cumprimento correto e integral de decisão no evento 120, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 1.000,00. -
01/08/2025 14:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
01/08/2025 14:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
01/08/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
-
01/08/2025 12:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
-
31/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 22:03
Determinada a intimação
-
31/07/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
29/07/2025 16:42
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001164-17.2022.4.02.5119/RJ REQUERENTE: MANOEL ANTONIO DE PAIVAADVOGADO(A): NELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ132589)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 118 – DEFIRO.
O caput do art. 275 do Código Civil é cristalino ao estabelecer que: "O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto." De antemão, destaco que não existe na legislação civil brasileira dispositivo que obrigue o credor a esgotar as tentativas executórias contra um devedor antes de voltar-se contra outro solidariamente responsável.
Tal entendimento contrariaria a própria natureza da solidariedade passiva, que visa facilitar o adimplemento da obrigação em benefício do credor.
Ademais, o princípio da efetividade processual (art. 4º do CPC) impõe que se adotem as medidas executivas mais eficazes para satisfação do crédito, não sendo razoável protelar a execução contra devedor que já demonstrou capacidade de pagamento (conforme depósito realizado - evento 109) enquanto se aguarda a inércia de outro executado.
Sendo assim, considerando, no presente caso, tratar-se de obrigação solidária, INTIME-SE 1ª requerida, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para que, no prazo de 15 dias, providencie o pagamento do saldo remanescente da dívida, sob pena de penhora.
Cumprido, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora.
DÊ-SE CIÊNCIA à parte autora desta decisão.
Prazo: 5 dias. -
04/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/07/2025 14:39
Determinada a intimação
-
03/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 10:48
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001164-17.2022.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIREQUERENTE: MANOEL ANTONIO DE PAIVAADVOGADO(A): NELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ132589)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 109 - 05/06/2025 - PETIÇÃOEvento 103 - 07/05/2025 - Determinada a intimação -
12/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
12/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
05/06/2025 16:06
Juntada de Petição
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
08/05/2025 13:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
08/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
07/05/2025 22:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 22:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 22:10
Determinada a intimação
-
07/05/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 16:42
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
-
15/04/2025 16:15
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
17/03/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
14/03/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 07:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/08/2024 10:17
Alterado o assunto processual
-
30/07/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 14:27
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
06/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
27/05/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
15/05/2024 11:41
Juntado(a)
-
15/05/2024 10:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/05/2024 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 16:49
Decisão interlocutória
-
10/05/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 18:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
24/04/2024 12:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJBPI01
-
24/04/2024 12:38
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2024
-
23/04/2024 11:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
23/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
19/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/03/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
22/03/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/03/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2024 18:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/03/2024 18:20
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
12/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
29/02/2024 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/02/2024 18:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2024 14:00</b><br>Sequencial: 15
-
22/02/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
21/02/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 13:12
Determinada a intimação
-
21/02/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 15:57
Retirado de pauta
-
31/01/2024 14:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/01/2024 14:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
15/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
14/12/2023 09:58
Juntada de Petição
-
29/11/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
06/11/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
30/10/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
30/10/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/10/2023 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/10/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/10/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/10/2023 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/10/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
20/09/2023 11:04
Juntada de Petição
-
18/09/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2023 16:26
Juntada de Petição
-
10/08/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/08/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2023 12:48
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2023 17:18
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 10:25
Juntada de Petição
-
14/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/03/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2023 14:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/09/2022 15:33
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 17:51
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 26/08/2022 15:00. Refer. Evento 11
-
26/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
24/08/2022 10:24
Juntada de Petição
-
30/07/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2022 12:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
12/07/2022 10:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/07/2022 17:19
Audiência de Conciliação designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 26/08/2022 15:00
-
11/07/2022 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 16:56
Não Concedida a tutela provisória
-
07/07/2022 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2022 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/06/2022 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/06/2022 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2022 20:46
Determinada a intimação
-
09/06/2022 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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