TRF2 - 5003987-53.2025.4.02.5120
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 15:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003987-53.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EDIS SOUSA DA SILVAADVOGADO(A): ALAN DE ANDRADE PORTO (OAB RJ184030) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer a concessão do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, recebo a emenda à inicial (evento 15, INIC1), em aditamento à exordial.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte Autora (evento 1, DECLPOBRE7). Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 19, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
07/07/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:30
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIT01F)
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30/06/2025 18:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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26/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003987-53.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EDIS SOUSA DA SILVAADVOGADO(A): ALAN DE ANDRADE PORTO (OAB RJ184030) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/05/2025 23:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 20:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:05
Perícia designada - <br/>Periciado: EDIS SOUSA DA SILVA <br/> Data: 18/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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16/05/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-IG)
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16/05/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 14:41
Juntado(a)
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16/05/2025 14:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG01S para RJNIT01F)
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16/05/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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