TRF2 - 5000014-05.2025.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/08/2025 18:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 113
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 12:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/06/2025 16:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 93
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17/06/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000014-05.2025.4.02.5116/RJ RECORRENTE: ROBSON SOARES DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Em decisão de [evento 8, DESPADEC1], o juízo de origem indeferiu a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Contudo, o recorrente reitera o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, ao argumento de hipossuficiência de recursos para arcar com as custas e demais despesas processuais [evento 37, RECLNO1, fl. 2].
No entanto, analisando os autos, em especial os documentos de [evento 1, FINANC6, fl. 15], verifica-se que a ficha financeira apresentada é suficiente a afastar o alegado direito ao benefício de gratuidade de justiça, vez que demonstra que a parte recorrente percebe remuneração mensal superior a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Vale lembrar que o benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim colocado, a renda demonstrada se afigura para além, por exemplo, do valor resultante do cálculo correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo, mutatis mutandis, dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT [vale dizer R$ 8.157,41 x 40% = R$ 3.262,96], sem que se cuide de critério tarifado de aferição, eis que examinado o quadro específico, razão pela qual não se comprova a alegada impossibilidade de satisfazer as despesas do processo.
Portanto, indefiro o pleito.
Intime-se a parte demandante para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
11/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:26
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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10/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/05/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/05/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:55
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2025 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/01/2025 04:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/01/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 17:26
Determinada a citação
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07/01/2025 08:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 22:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000044-45.2022.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 55
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06/01/2025 22:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002975-84.2023.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 21
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06/01/2025 22:12
Juntada de Certidão
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06/01/2025 14:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR01S)
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06/01/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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