TRF2 - 5034731-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 18:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/09/2025 18:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/09/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 00:22
Intimado em Secretaria
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10/09/2025 00:22
Intimado em Secretaria
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10/09/2025 00:22
Decisão interlocutória
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09/09/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2025 12:07
Juntada de Petição
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23/06/2025 10:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034731-88.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução por 01 (um) ano, na forma do inciso III e parágrafos 1º e 2º do artigo 921 do CPC/2015.
Nesse interregno, deverá a parte exequente indicar o endereço no qual poderá ser localizada a parte executada.
Para tanto, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 319 do CPC/2015, que prevê a adoção pelo Juízo das diligências necessárias à obtenção o endereço da parte demandada, o que se dará segundo seu prudente arbítrio, autorizo a parte exequente a oficiar as instituições a seguir listadas, exclusivamente, para possibilitar a localização da parte executada: Juntas Comerciais; concessionárias de serviço público; empresas e autarquias públicas, especialmente a Previdência Social e o SERPRO; empresas de telefonia móvel e fixa; empresas de TV por assinatura; distribuidores de notas e registros de imóveis.
O presente pronunciamento deve ser anexado aos ofícios.
AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENDEREÇADAS DIRETAMENTE À PARTE EXEQUENTE, E DEVEM CONTER O NÚMERO DESTE PROCESSO, QUE INFORMARÁ A ESTE JUÍZO APENAS O RESULTADO DE SUAS PESQUISAS.
Ressalto, por fim, que eventual citação por edital somente será deferida mediante a demonstração do esgotamento das tentativas de localização da parte demandada, como disposto no parágrafo 3º do artigo 256 do CPC/2015, com a juntada dos comprovantes de envio dos ofícios para requisição do endereço da parte demandada conforme autorização judicial e as respostas recebidas das entidades oficiadas. -
12/06/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 15:01
Decisão interlocutória
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10/06/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 09:54
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 13:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 21:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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30/04/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 20:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/04/2025 20:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/04/2025 20:14
Intimado em Secretaria
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24/04/2025 20:14
Intimado em Secretaria
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24/04/2025 20:14
Decisão interlocutória
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24/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 16:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FERNANDA DE OLIVEIRA VILARINHO DIAS - EXCLUÍDA
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16/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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