TRF2 - 5000627-47.2024.4.02.5120
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 00:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000627-47.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: EVA DE FATIMAADVOGADO(A): ALINE DE MATOS RIBEIRO (OAB RJ255802) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação inicialmente proposta pela parte autora em face do CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS na qual requer: (i) declaração de inexistência dos débitos; (ii) restituição dos valores descontados referente aos danos materiais; (iii) pagar indenização por danos morais.
Nos termos da determinação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, deve-se assegurar a adoção de medidas institucionais voltadas à resolução célere e eficiente das controvérsias, mediante práticas de solução consensual e à ampla divulgação do acordo celebrado, com destaque para a natureza voluntária da adesão pelos beneficiários do RGPS vítimas de fraudes decorrentes de descontos não autorizados por entidades associativas, bem como para os efeitos jurídicos da adesão, preservando-se o direito de eventual ação própria contra as entidades envolvidas no foro estadual competente.
Observo, ademais, que a controvérsia ora examinada é objeto de medidas administrativas e judiciais relevantes, a saber: (i) a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025, publicada em 12/05/2025, que estabelece mecanismos para consulta, contestação e restituição de valores descontados a título de mensalidade associativa em benefícios previdenciários; e (ii) a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, em que foram deferidas liminares para, em 17/06/2025, suspender o curso do prazo prescricional para o ajuizamento de ações relacionadas à temática; e, em 03/07/2025, determinar a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias atinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, nos termos do art. 3º da referida Instrução Normativa.
Diante do exposto, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, determino a suspensão do presente feito, a fim de que as partes possam solucionar o litígio pela via administrativa.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:14
Decisão interlocutória
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09/07/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 19:38
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000627-47.2024.4.02.5120/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: EVA DE FATIMAADVOGADO(A): ALINE DE MATOS RIBEIRO (OAB RJ255802)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 06/03/2025 - PETIÇÃOEvento 15 - 20/09/2024 - CONTESTAÇÃO -
16/05/2025 23:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 12:06
Juntada de Petição
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14/02/2025 01:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/02/2025 15:24
Determinada a citação
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19/11/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 00:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/09/2024 08:38
Juntada de Petição
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20/09/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 17:56
Decisão interlocutória
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28/07/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 11:15
Decisão interlocutória
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06/06/2024 22:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJNIG04F para RJSJM06S)
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05/06/2024 13:39
Alterado o assunto processual
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18/04/2024 13:48
Despacho
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15/03/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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