TRF2 - 5006078-25.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006078-25.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: FATIMA DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): ALTIVO BELIZARIO DA SILVA (OAB RJ141920)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 02/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
03/08/2025 00:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/08/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/08/2025 17:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006078-25.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FATIMA DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): ALTIVO BELIZARIO DA SILVA (OAB RJ141920) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a declaração de hipossuficiência.
Defiro a prioridade na tramitação.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Processo Administrativo juntado em evento 1, PROCADM17/18/19/20. Da mesma forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca de possível concessão de aposentadoria proporcional, caso não se apure tempo de contribuição suficiente para aposentadoria integral. Sem prejuízo, intime-se a CEAB/DJ para juntar aos autos cópia das telas de sistema ou demonstrativo com a contagem de tempo de contribuição considerado referente ao benefício nº 227.685.619-4, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a juntada, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Após, voltem conclusos. -
25/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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25/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 11:25
Determinada a citação
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23/07/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006078-25.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FATIMA DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): ALTIVO BELIZARIO DA SILVA (OAB RJ141920) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o determinado em evento 4, DESPADEC1, sob pena de extinção, apresentar cópias digitalizadas legíveis e em cores das GPS - Guia da Previdência Social, evento 1, GPS10/11/12/14, em especial quanto aos comprovantes de pagamento.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:00
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006078-25.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FATIMA DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): ALTIVO BELIZARIO DA SILVA (OAB RJ141920) DESPACHO/DECISÃO O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de novo exame após a instrução do feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Comprovante de residência datado e atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, uma vez que o documento juntado em evento 1, END3, não se presta para esse fim. - Informar quais períodos especificamente deseja ver reconhecidos devendo: a) apontar exclusivamente aqueles que forem controvertidos, ou seja, não reconhecidos pelo INSS; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores de suas CTPS - integrais (incluir páginas em branco) e em arquivo único (um para cada CTPS) , atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos docmentos originais; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores das GPS, em especial quanto aos comprovantes de pagamento.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
18/06/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:53
Determinada a intimação
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17/06/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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