TRF2 - 5012856-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012856-96.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: GABRIEL MOREIRA CRELIERADVOGADO(A): LIANDRA DE SOUZA ALVES VIEIRA (OAB RJ249784)SENTENÇA. -
08/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-04 processada no TRF2 com o no. 51657215220254029666/TRF (LIANDRA DE SOUZA ALVES VIEIRA)
-
22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-04 processada no TRF2 com o no. 51657206720254029666/TRF (GABRIEL MOREIRA CRELIER)
-
20/08/2025 17:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-04
-
20/08/2025 17:34
Despacho
-
20/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
12/08/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
12/08/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5012856-96.2024.4.02.5101/RJRELATOR: TOGO PAULO PENNA RICCIREQUERENTE: GABRIEL MOREIRA CRELIERADVOGADO(A): LIANDRA DE SOUZA ALVES VIEIRA (OAB RJ249784)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
07/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
07/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2025 15:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-04
-
07/08/2025 15:26
Determinada a intimação
-
06/08/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 19:24
Juntado(a)
-
06/08/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012856-96.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIEL MOREIRA CRELIERADVOGADO(A): LIANDRA DE SOUZA ALVES VIEIRA (OAB RJ249784) DESPACHO/DECISÃO Considerando a utilização de números corretos, índices de correção monetária e juros, bem como a demonstração clara da incidência dos últimos, HOMOLOGO O CÁLCULO DA PARTE RÉ, Evento 87. Cadastre-se requisição.
Rio de Janeiro, 21/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 13699 -
21/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 16:15
Determinada a intimação
-
21/07/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
16/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:40
Determinada a intimação
-
16/06/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012856-96.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIEL MOREIRA CRELIERADVOGADO(A): LIANDRA DE SOUZA ALVES VIEIRA (OAB RJ249784) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes liquidarem o montante residual ainda não pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil; quanto à devolução de liquidação mencionada, 509, § 2º e 523 CPC/2015). Sendo dupla a omissão, o processo será baixado e arquivado; somente será reaberto após uma das partes apresentar os cálculos acompanhados de respectivo requerimento de desarquivamento, isto se o fizer dentro do prazo prescricional de 5 anos (súmula 150 STF).
Neste caso, deverá a parte dirigir-se à Secretaria (Cartório Judicial) para comunicar a petição de desarquivamento, já que não há controle de petições de processos arquivados.
No mesmo prazo estabelecido no 1º parágrafo (de 15 dias) deverão ser cumpridas todas as outras obrigações, principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 16/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50077 -
23/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
23/05/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:08
Determinada a intimação
-
16/05/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 11:18
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
16/05/2025 11:18
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
16/05/2025 10:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO01
-
16/05/2025 10:56
Transitado em Julgado
-
16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/04/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
03/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 17:18
Negado seguimento a Recurso
-
04/02/2025 23:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
21/01/2025 16:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2025 15:23
Juntada de Petição
-
30/08/2024 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
30/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
12/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 12:44
Decisão interlocutória
-
10/08/2024 03:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
09/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/07/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/07/2024 10:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
-
06/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/06/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/06/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2024 19:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2024 18:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/05/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
29/05/2024 15:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 62
-
20/05/2024 13:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/05/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 19:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/04/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 14:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
15/04/2024 14:28
Despacho
-
12/04/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/04/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/04/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/04/2024 16:53
Determinada a intimação
-
03/04/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 13:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/04/2024 13:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
27/03/2024 11:32
Juntada de Petição
-
26/03/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/03/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 11:30
Determinada a intimação
-
07/03/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/03/2024 11:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/03/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2024 13:57
Determinada a citação
-
04/03/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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