TRF2 - 5039388-73.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 19:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039388-73.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELIANE GOMES DE ALMEIDA (Pais)ADVOGADO(A): JULIANA DOS SANTOS SILVA DO NASCIMENTO (OAB RJ183181)AUTOR: UIRA ALMEIDA MENDONCA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIANA DOS SANTOS SILVA DO NASCIMENTO (OAB RJ183181) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista que o presente feito trata de revisão de ato administrativo, procedeu-se à reversão da classe processual para PROCEDIMENTO COMUM.
Revogue-se o despacho anterior, salvo no que tange ao indeferimento da tutela (Item I-b), haja vista o equívoco na conversão do feito em procedimento de Juizado Especial Federal.
Procede-se ainda à inclusão do menor no polo ativo da demanda, devidamente representado por sua genitora.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a apresentar cópia da GRU emitida e que gerou o pagamento de custas juntado em Evento 17, COMP2.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
III - Considerando que é facultado ao Juiz promover a autocomposição a qualquer tempo, nos termos do inciso V, do art. 139, do CPC, deixo de designar a audiência a que alude o art. 334, do mesmo Diploma Legal.
IV - Cumprida a determinação do item II, CITE(M)-SE a(s) ré(s) para apresentar resposta, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
V - Dê-se vista ao MPF.
VI - Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do CPC, ou apresentado documento novo (art. 437 do CPC), dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica e especificar provas.
Após, venham conclusos os autos. -
11/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:31
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ELIANE GOMES DE ALMEIDA - NORMAL
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11/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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11/06/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 11/06/2025 15:49:02)
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28/05/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 14
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:27
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 17:23
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2025 21:06
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJRIO34
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03/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/05/2025 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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03/05/2025 10:51
Remetidos os Autos - RJRIO34 -> PLANTAO
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02/05/2025 22:45
Juntada de Petição
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02/05/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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