TRF2 - 5027593-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 20:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155496-70.2025.4.02.9666/TRF (FERNANDO RODRIGUES PESSOA)
-
31/08/2025 20:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155495-85.2025.4.02.9666/TRF (LUANA RIBEIRO SILVEIRA)
-
22/08/2025 13:18
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
22/08/2025 00:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
22/08/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027593-07.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: LUANA RIBEIRO SILVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248)SENTENÇA. -
18/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027593-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUANA RIBEIRO SILVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora da certidão expedida no Evento 121.
Rio de Janeiro, 08/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
12/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:45
Determinada a intimação
-
08/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:57
Despacho
-
08/08/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027593-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUANA RIBEIRO SILVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 5 dias para o requerente juntar o comprovante de pagamento das custas para expedição de certidão, Evento 100.
Rio de Janeiro, 30/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
30/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:27
Determinada a intimação
-
30/07/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
23/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-29 processada no TRF2 com o no. 51554967020254029666/TRF (FERNANDO RODRIGUES PESSOA)
-
23/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-29 processada no TRF2 com o no. 51554958520254029666/TRF (LUANA RIBEIRO SILVEIRA)
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5027593-07.2024.4.02.5101/RJRELATOR: HUMBERTO DE VASCONCELOS SAMPAIOREQUERENTE: LUANA RIBEIRO SILVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 22/07/2025 - Juntado(a) -
22/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
22/07/2025 11:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
22/07/2025 11:47
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-29
-
22/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 11:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-29
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
04/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027593-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUANA RIBEIRO SILVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248) DESPACHO/DECISÃO O preenchimento dos dados no formulário da requisição de pagamento configura, se antes já não havia, a estabilização do montante a ser requisitado.
A vista regulamentar destina-se exclusivamente a dar ciência do ato às partes, não sendo uma nova oportunidade de impugnação, o que desde logo afasta a possibilidade de reabertura do contraditório a respeito.
A única exceção aberta abrange meros erros materiais.
Fora disto, desde logo fica acertado que: não haverá nova decisão sobre a liquidação da quantia, assim como não haverá sequer a consideração de qualquer requerimento, e por isto não haverá também nova intimação das partes a título de comunicar a manutenção da importância em execução, motivo pelo qual os participantes do processo não devem aguardar qualquer providência do juízo além do envio da requisição e baixa dos autos.
Intimadas as partes dos termos em que cadastrada a requisição, aguarde-se por 5 dias apenas para o efeito acima mencionado.
Após, será dirigida a requisição à Divisão de Precatórios do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
No caso de Requisição de Pequeno Valor (até 60 salários-mínimos) o depósito deverá ocorrer em prazo não superior a 60 dias após o envio.
De Precatório (acima de 60 salários-mínimos), até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio.
Não haverá nova comunicação após o envio da requisição, motivo pelo qual deve o beneficiário ficar atento ao depósito da quantia, acompanhando-o pela INTERNET no endereço eletrônico cujo link vai transcrito a seguir: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/precatorios-federais-e-requisicoes-de-pequeno-valor-rpvs .
Rio de Janeiro, 01/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 43731 -
02/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:57
Determinada a intimação
-
01/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 17:02
Juntado(a)
-
25/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
18/06/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
18/06/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027593-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUANA RIBEIRO SILVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para providenciar o cadastramento de Requisição de Pequeno Valor, Evento 81.
Rio de Janeiro, 16/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 28796 -
16/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:43
Despacho
-
16/06/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027593-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUANA RIBEIRO SILVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 16/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
16/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:08
Determinada a intimação
-
16/05/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 11:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
16/05/2025 10:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO01
-
16/05/2025 09:39
Transitado em Julgado
-
16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
03/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 17:18
Negado seguimento a Recurso
-
04/02/2025 16:56
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
04/02/2025 16:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2024 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
27/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
09/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 13:04
Decisão interlocutória
-
05/09/2024 23:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
03/09/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
16/08/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/08/2024 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/08/2024 07:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
-
10/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
09/08/2024 20:15
Juntada de Petição
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
18/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 18:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/07/2024 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
03/07/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
03/07/2024 12:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 48
-
02/07/2024 22:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/06/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/06/2024 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/06/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/06/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2024 15:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/06/2024 18:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/06/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/06/2024 15:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 81
-
18/06/2024 15:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/06/2024 16:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
14/06/2024 16:36
Despacho
-
12/06/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2024 15:30
Determinada a intimação
-
29/05/2024 09:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/05/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/05/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/05/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/05/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2024 14:45
Determinada a intimação
-
02/05/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/05/2024 12:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2024 16:11
Determinada a citação
-
29/04/2024 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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