TRF2 - 5049332-36.2024.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:58
Determinada a intimação
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16/07/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:38
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049332-36.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO VICTOR RIBEIRO FURTADOADVOGADO(A): PAULO VICTOR RIBEIRO FURTADO (OAB RJ232115) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 16/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
16/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:08
Determinada a intimação
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16/05/2025 12:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 10:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO01
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16/05/2025 09:18
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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29/04/2025 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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04/04/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 15:10
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/04/2025 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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19/03/2025 09:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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19/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:44
Determinada a intimação
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20/02/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/01/2025 08:57
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 15:26
Julgado procedente em parte o pedido
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17/12/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 17:40
Juntada de Petição
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11/11/2024 13:13
Juntada de Petição
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 16:22
Determinada a intimação
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08/10/2024 08:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 18:18
Determinada a intimação
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24/09/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:43
Determinada a intimação
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05/09/2024 07:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 07:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 13:07
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 14:20
Determinada a citação
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16/07/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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