TRF2 - 5000795-60.2025.4.02.5105
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000795-60.2025.4.02.5105/RJRELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTOREQUERENTE: PAULO CESAR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS JOATAN LOPES LEITE (OAB RJ184427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 11:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-60
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18/09/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 09:05
Juntada de Petição
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18/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 23:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 22:01
Juntada de Petição
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11/09/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/07/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/07/2025 01:18
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:51
Homologada a Transação
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 16:05
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000795-60.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: PAULO CESAR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS JOATAN LOPES LEITE (OAB RJ184427) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 18, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 27, bem como para manifestação objetiva acerca da sua aceitação ou recusa justificada à proposta de acordo ofertada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
17/06/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 17:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 16:20
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000795-60.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: PAULO CESAR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS JOATAN LOPES LEITE (OAB RJ184427) DESPACHO/DECISÃO - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega a parte demandante que realizou requerimento administrativo visando a prorrogação do benefício NB 640.550.886-6, cessado em 27/02/2025, tendo sido o pleito, todavia, indeferido pela autarquia ré, conforme comunicação de decisão juntada no evento 1, DOC36.
Sendo assim, determino o regular prosseguimento do feito. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334, CPC) Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, afasto a incidência, neste momento, da regra traçada pelo art. 334, CPC, e dispenso a realização de audiência de conciliação, inclusive em razão da diminuta probabilidade de êxito desse ato processual neste tipo de demanda. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES Considerando a realização de perícia médica e o laudo pericial juntado no evento 14: 1) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 2) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11). Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. 3) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com a resposta, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
13/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 16:13
Decisão interlocutória
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12/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 12:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01F)
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12/06/2025 12:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 08:57
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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25/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:05
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO CESAR DE OLIVEIRA <br/> Data: 10/06/2025 às 14:45. <br/> Local: Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê - CEPER - Clínica Humanê, localizada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina com a Avenida), Centro –
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25/04/2025 13:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-NF)
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17/04/2025 08:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 16:40
Juntado(a)
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16/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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