TRF2 - 5000624-97.2025.4.02.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000624-97.2025.4.02.5107/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELADO: ALBERTINA FERNANDES MARINHO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
REAJUSTE DOS PROVENTOS ENTRE 2005 E 2008.
APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DO RGPS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão do valor dos proventos de pensão por morte para aplicar, entre a data de início do benefício e janeiro de 2008, os mesmos índices de reajuste utilizados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com pagamento das diferenças devidas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há direito à aplicação dos índices de reajuste do RGPS aos proventos da pensão estatutária concedida após a EC nº 41/2003, no período anterior à vigência da Lei nº 11.784/2008.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Constituição Federal, no art. 40, § 8º, com redação dada pela EC nº 41/2003, assegura o reajuste dos proventos com o objetivo de preservar seu valor real, conforme critérios definidos em lei. 4.
O art. 15 da Lei nº 10.887/2004, em sua redação original, determinava o reajuste na mesma data dos benefícios do RGPS, mas não especificava os índices aplicáveis. 5.
A lacuna legal foi suprida pela Orientação Normativa nº 3/2004 do Ministério da Previdência Social, que, com fundamento no art. 9º da Lei nº 9.717/1998, autorizou a aplicação dos mesmos índices do RGPS na ausência de definição pelo ente federativo. 6.
O Supremo Tribunal Federal reconhece a legalidade dessa sistemática, entendendo que os benefícios previdenciários dos servidores públicos e de seus dependentes devem ser reajustados com base nos índices do RGPS no período anterior à Lei nº 11.784/2008. (RE 947099, Relator(a): Min.
CÁRMEN LÚCIA, julgado em 24/03/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 29/03/2016 PUBLIC 30/03/2016.) IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
21/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 19:34
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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18/08/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:09
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000624-97.2025.4.02.5107/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ALBERTINA FERNANDES MARINHO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 50
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15/07/2025 17:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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15/07/2025 17:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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11/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/07/2025 13:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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08/07/2025 20:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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